I - Congregar enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação
profissional habilitação técnico de enfermagem, incentivando a solidariedade e a cooperação entre os membros da categoria.
II - Promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos.
III - Defender os interesses da profissão, articulando-se com as demais Entidades/Instituições de enfermagem;
IV - Articular com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas
que garantam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da população;
V - Representar a enfermagem nacional e internacionalmente no
que diz respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, especificamente, no que se refere à enfermagem;
VI - Promover intercâmbio técnico-científico e cultural com as Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento tecnológico da enfermagem;
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VII - Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação periódica;
VIII - Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de
enfermagem;
IX - Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação da profissão como prática essencial à assistência de saúde e à
organização dos serviços de saúde;
X - Reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com
regulamentação específica;
XI - Articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos associados;
XII - Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de
saúde;
XVIII - Coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou Cursos, e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional habilitação técnico de
enfermagem. |